Contas de luz têm cobranças indevidas de ICMS
Tema posto em destaque atualmente se refere às cobranças indevidas do ICMS – imposto sobre circulação de mercadoria e serviços - nas contas de energia elétrica.
Isso por que o Governo do Estado de São Paulo tem lançado a tributação não apenas sobre o valor da energia elétrica consumida, mas também sobre a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (Tusd).
Isso quer dizer que o governo cobra o imposto sob o valor total da conta, quando na realidade deveria fazê-lo apenas sobre a energia efetivamente consumida.
A Tusd é na realidade uma parte do valor cobrado por empresas de distribuição de energia elétrica para remunerar instalações, componentes da rede de distribuição e equipamentos.
A advogada especialista Beatriz Pomelli, alega que “a Tusd refere-se, portanto, às operações anteriores à consumação de energia. Representa meio necessário à prestação desse serviço público, de forma que não caracteriza fato gerador do ICMS, não podendo ser incluída em sua base de cálculo”.
A advogada ressalta ainda que a Lei Kandir (87/1996), que dispõe sobre quais operações e prestações de serviços o imposto deverá incidir, não prevê a incidência de ICMS sobre uso de sistema de distribuição de energia elétrica, “caracterizando a irregularidade na cobrança de imposto ICMS sobre essa tarifa”.
Desta forma, mediante a situação instaurada, é direito da pessoa física e jurídica a propositura de uma ação de restituição de valores pagos na justiça, pleiteando a devolução dos valores que foram adimplidos a título de ICMS na conta de energia elétrica dos cinco últimos anos.
Procure um advogado e solicite os seus direitos.
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